A situação de Zé Martins se torna cada vez mais delicada à medida que a data das eleições se aproxima. O indeferimento de sua candidatura, motivado pelo laço de parentesco socioafetivo com o atual prefeito, levanta questionamentos sobre a legalidade e sua participação no pleito.
A decisão da Juíza Flor de Lys Ferreira, que atendeu aos pedidos de opositores, foi um golpe inesperado para Zé Martins.
“JULGO PROCEDENTE a impugnação relativa ao parentesco socioafetivo entre o pré-candidato e o atual prefeito de Bequimão, em razão da inelegibilidade reflexa, nos termos do art. 14, § 7º, da Constituição Federal, e, consequentemente, INDEFIRO o registro de candidatura de Antônio José Martins ao cargo de prefeito do Município de Bequimão/MA nas eleições de 2024. Registre-se. Publique-se. Intime-se. Bequimão – MA, datado e assinado eletronicamente” relata a magistrada em sua decisão.
Os eleitores da cidade de Bequimão veem a situação como uma tentativa de perpetuação do poder dentro da mesma família. A tensão no ar é palpável, e os debates nas redes sociais e nas ruas estão aquecidos. A pergunta que não cala é: Zé Martins conseguirá reverter a situação e concorrer nas eleições, ou a decisão judicial marcará o fim de sua trajetória política?
Enquanto Dico da Farmácia, candidato legitimo, faz sua campanha mostrando propostas concretas e viável para a população de Bequimão, Zé Martins trava uma briga com a justiça eleitoral e uma corrida contra o tempo na tentativa de recuperar sua imagem desgastada.
Zé Martins pode ter até seus votos anulados.
Após a eleição os votos dados aos candidatos indeferidos sub judice serão computados como anulados sub judice (artigo 195, I, “a” e 198, I, “a”, da Resolução TSE 23.611),
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