
Nesta quarta-feira, 28, o governo federal publicou um decreto que estabelece regras para o alistamento militar feminino voluntário no Brasil.
A nova regulamentação, assinada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva e pelo ministro da Defesa, José Múcio, foi divulgada no Diário Oficial da União e marca uma mudança significativa na política de recrutamento das Forças Armadas.
Atualmente, as mulheres podem ingressar nas Forças Armadas apenas através de cursos de formação de suboficiais e oficiais, destinados a cargos de nível superior, como médicas, engenheiras e coordenadoras de tráfego aéreo.
O alistamento obrigatório aos 18 anos, porém, é restrito aos homens.
Com o novo decreto, mulheres também terão a opção de se voluntariar para o alistamento a partir dessa idade.
O serviço militar feminino será oferecido às mulheres que se apresentarem voluntariamente para o recrutamento, que incluirá alistamento, seleção e incorporação.
O alistamento ocorrerá entre janeiro e junho do ano em que a mulher completar 18 anos.
A cada ano, o comando das Forças Armadas definirá a lista de “municípios tributários”, ou seja, locais onde ocorrerá o alistamento inicial.
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