Benefício é concedido às mulheres que precisam se afastar de seu trabalho em razão da maternidade

O salário-maternidade é um benefício previdenciário pago às mulheres que se afastam de suas atividades laborais por motivo de nascimento de filho, adoção, guarda judicial para fins de adoção ou aborto não criminoso. Mas, é importante ressaltar que há diferenças entre aquele pago para a mulher que trabalha na área rural e aquele pago para aquelas que trabalham na área urbana.
As trabalhadoras que possuem carteira assinada e são filiadas ao INSS não precisam comprovar carência (ou seja, tempo mínimo de contribuição ao INSS) para ter direito ao salário-maternidade; basta que informem a certidão que comprove o nascimento ou adoção.
Já no caso das seguradas que trabalham por conta própria (contribuintes individuais e facultativos) e a segurada especial (que trabalha na área rural) é preciso comprovar dez meses de contribuições ao INSS para ter direito ao benefício.
Outra questão é o caso das domésticas, que não precisam de carência e solicitam o salário-maternidade pelo INSS. Quando a doméstica é desligada e fica grávida, tem até 12 meses de período de graça (ou seja, período que ainda possui direitos previdenciários) para solicitar o benefício, pois se mantém na qualidade de segurada.
Por: RedaçãoFonte: Governo Federal
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